Esta é a primeira pergunta feita pelos descendentes do italiano Avo. O único parâmetro certo é a duração máxima do procedimento: por lei, o procedimento em questão deve ser concluído em 180 dias. É sabido que quem decide iniciar o processo administrativo na Itália dificilmente pode permanecer aqui por muito tempo, porque deixa a família, o trabalho e as profissões no seu país. Por isso acreditamos que, inicialmente, é melhor optar por ficar aqui, apenas o tempo necessário até que o processo seja finalizado, para então, mais tarde, poder decidir se deseja mudar permanentemente. Neste período que passará aqui, nos comprometeremos a recebê-lo como em casa, indicaremos os costumes e obrigações nacionais, que são parâmetros importantes para o período de sua estada aqui na Itália. Na verdade, o procedimento administrativo pode durar de um a três meses. É imprescindível evitar a ultrapassagem de 3 meses, uma vez que, neste caso, deixando de integrar a “curta duração”, o interessado deverá requerer uma autorização de residência por “cidadania prevista”.
Assim que chegar na Itália, iremos buscá-lo no aeroporto e levá-lo diretamente à cidade de Rieti, onde o acompanharemos até sua casa, onde ficará por todo o tempo do processo. No primeiro dia útil após a sua chegada, o primeiro passo é cumprir a legislação necessária para salvaguardar a posição do requerente, do ponto de vista do cumprimento das normas de imigração na Itália: ele é obrigado a emitir a Declaração de Presença. Arte. 1º da Lei de 28 de maio de 2007, n. 68, prevê que a declaração de presença, prevista para estadias inferiores a três meses, seja feita perante a autoridade de fronteira, caso o estrangeiro não venha do Espaço Schengen, ou ao Questore, no prazo de oito dias após a entrada, se no ao contrário, o estrangeiro vem do Espaço Schengen. Declaração de presença: A declaração de presença é um encargo que visa atribuir uma determinada data de entrada do estrangeiro, nos casos de estadas de curta duração (até 90 dias), para as quais não é necessário requerer autorização de residência. Solicitação de código de imposto: O próximo passo é solicitar o código tributário, que deve ser submetido às autoridades fiscais locais competentes. O código tributário é essencial para que a próxima prática seja concluída. Registro do contrato de locação: Para candidatar-se à Residência é necessário ter o contrato de arrendamento registado na Receita. Apresentação do pedido de residência no Município de Rieti: Uma vez protocolado o pedido no Cartório de Registro, a brigada, designada pelo Município, verificará se o requerente realmente reside e reside naquele endereço. O tempo necessário para a passagem da brigada depende essencialmente da dimensão do município. Geralmente, os tempos variam de 7 a 20 dias. É importante saber que a Brigada tem o tempo máximo de 45 dias. Se dentro de 45 dias a brigada não passar, a prática é obrigatoriamente aceita. Enquanto aguarda a passagem da brigada, é imprescindível que o descendente permaneça em casa o máximo possível para evitar não ser encontrado em casa ao passar: neste caso seriam necessárias novas visitas da brigada, o que prolongaria desnecessariamente o tempos de espera. Apresentação do pedido de cidadania: Finalmente, o tão esperado momento depois de todos os incômodos e tempos de espera está prestes a começar. Uma vez inscrito o descendente no cadastro da população residente, é possível fazer o pedido de cidadania. O pedido de cidadania é aceito eletronicamente, diretamente no Ministério do Interior (Prefeitura) de Rieti. Este é o momento que mais afeta a duração geral do procedimento. Se o procedimento ultrapassar 90 dias, o pedido de autorização de residência deverá ser feito na Delegacia de Polícia para “aguardar cidadania”.
Concluída a investigação, verificados todos os requisitos legais, a cidadania italiana é reconhecida mediante disposição do Prefeito. Neste momento, o descendente pedirá ao Município a certidão de cidadania e a certidão de nascimento transcrita no registo civil italiano. Assim, finalmente você poderá solicitar uma carteira de identidade e um passaporte italiano (lembre-se que o passaporte pode ser solicitado tanto na Delegacia de Polícia na Itália antes de seu retorno ao país de origem, quanto no Consulado Italiano do país de origem ) Os documentos acima serão usados pelo requerente para se cadastrar no AIRE, ou seja, no cadastro italiano de residentes no exterior. O procedimento de registro no AIRE é administrado pelo Consulado Italiano do país de origem. Finalizado o processo, o Município de Rieti que emitiu a cidadania procederá ao cancelamento da residência do interessado do seu próprio cadastro de população residente, nada mais havendo a fazer.
Práticas em todos os lugares, o descendente auxilia durante todo o processo de concessão da cidadania italiana Iure Sanguinis por meios administrativos na Itália.
Lembramos que é de fundamental importância, para o sucesso da designação, que o pedido de cidadania seja acompanhado de todos os documentos necessários para comprovar a ancestralidade italiana, acompanhados da lista de documentos exigidos para o seu pedido.
Certidão de nascimento completa do antepassado italiano que emigrou para o exterior, emitida pelo município italiano em que nasceu (ou certidão de batismo, se à época do nascimento ainda não havia registro civil);
Certidão de casamento completa do ancestral italiano;
Certidão de óbito completa do ancestral italiano;
Certificado emitido pelas autoridades competentes do estado estrangeiro de emigração, com tradução oficial em italiano, atestando que o antepassado italiano que emigrou da Itália na época não adquiriu a cidadania do estado estrangeiro de emigração antes do nascimento do ascendente ( “Certidão negativa de naturalização”). Este certificado deve conter todos os nomes do ancestral italiano que aparecem nos certificados de registro da árvore genealógica;
Certidões de nascimento completas de todos os descendentes em linha reta do ancestral italiano, incluindo a do requerente da cidadania italiana;
Certidão de casamento completa dos descendentes do ancestral italiano em linha reta, inclusive dos pais do requerente da cidadania italiana;
Certificados de óbito completos dos descendentes em linha reta do ancestral italiano.
Posto isto, para não correr o risco de lhe ser negada a cidadania, é imprescindível que as referidas certidões pessoais estejam formalmente em conformidade com as regras estabelecidas no D.P.R. 445/2000 do ponto de vista da tradução e legalização de documentos estrangeiros, bem como, do ponto de vista do conteúdo, livre de erros e discrepâncias nos nomes, datas de nascimento e, em geral, em toda a correspondência entre si no que diz respeito aos eventos de nascimento / casamento / morte neles contidos. É por isso que é essencial examinar toda a documentação antes de partir.
A verificação da exatidão e idoneidade dos documentos será feita, PARA O BRASIL, por um escritório de advogados de nossa confiança, especializado em cidadania italiana, uma vez que o Município não deve levantar objeções. (Para verificações, os custos serão orçados diretamente pelo Escritório de Advocacia)
A Practices Everywhere oferece aos seus clientes os seguintes serviços: Apartamento para alugar onde o descendente irá residir durante o período de permanência na Itália e onde fixará sua residência.
Traslado do aeroporto para casa.
Acompanhamento em todos os Órgãos competentes para realizar o processo com agilidade. (Sede da Polícia, Agência Fiscal, Município, Prefeitura
Máxima assistência e disponibilidade para todo o período do processo.
Os custos do procedimento dependem das necessidades dos descendentes e do tempo de espera dos cidadãos. O preço foi definido com o pacote fechado pelo período de 120 dias. Após quatro meses, caso o processo ainda não tenha sido concluído, as despesas extras serão acrescidas. Para obter um orçamento, preencha o formulário de contato. A Practical Multiservices Everywhere, poderá garantir-lhe uma assistência global mesmo fora do seu pedido de cidadania, garantindo-lhe que se sinta em casa noutro país para descobrir e garanto-lhe que valerá a pena ter-nos escolhido para o ajudar a reconhecer o seu direito. para se tornar um cidadão italiano.